Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 053.000.696/ 1997 e 053.001.426/1996, designando os servidores
JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente;
HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro;
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro;
JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente Suplente; e
SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.
Art. 2° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 053.000.104/1996, 053.000.105/1996, 053.000.365/1996, 053.000.408/1996, 053.000.420/ 1996, 053.000.469/1996, 053.000.785/1996, 053.000.833/1996, 053.000.834/1996, 053.000.902/1996, 053.000.903/1996, 053.001.000/1996, 053.001.040/1996, 053.001.090/ 1996 e 053.001.173/1996, designando os servidores
HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Presidente;
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro;
JOÃO SÉRGIO BEZERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro;
JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente Suplente, e
SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 24, col. 2