SINJ-DF

LEI Nº 4.004, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.913.000,00 (dois milhões e novecentos e treze mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 42, combinado com o § 3º do art. 37, da Lei 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito especial, no valor de R$ 2.913.000,00 (dois milhões e novecentos e treze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária na forma do art. 8º da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 1, col. 1