SINJ-DF

DECRETO Nº 28.189, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Acrescenta o item 7 ao Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (152ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o item 7 ao Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas

(a que se referem os artigos 327-A e 327-B deste Regulamento)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 14/08/2007 p. 5, col. 1