SINJ-DF

DECRETO Nº 28.186, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.132.626,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta nos processos 380.001.329/2007, 080.020.483/2007 e 220.000.272/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 28.132.626,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 14/08/2007 p. 3, col. 1