Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.782.500,00 (três milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.001.457/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP crédito suplementar, no valor de R$ 3.782.500,00 (três milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento de investimento, conforme Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 14/08/2007 p. 2, col. 2