Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
- Considerando o sentimento de luto e pesar que se apossou da família brasiliense, pelo passamento de bravos bombeiros-militares, DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do MAJOR QOBM/Comb. LUIZ HENRIQUE ANDRADE BARBOSA, do CAPITÃO QOBM/Comb. JOSÉ FREDERICO ASSUNÇÃO MAGALHAES e do PRIMEIRO-SARGENTO QOBMG-1 LÉLIO ANTONIO DA ROCHA, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2007
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 10/08/2007 p. 1, col. 1