SINJ-DF

DECRETO Nº 28.178, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (148ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º - O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º - Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 ao campo “DISCRIMINAÇÃO” do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e 8 de janeiro de 2007.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 09/08/2007 p. 2, col. 1