SINJ-DF

DECRETO Nº 28.174, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.067.255,00 (vinte milhões, sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.003.146/2007 e 193.000.119/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.067.255,00 (vinte milhões, sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 08/08/2007 p. 29, col. 1