Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na QI A (atual QI 03) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 111.001.293/2006, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o Projeto de Urbanismo URB 030/06 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 030/06, relativos ao deslocamento do Lote J, criação do Lote K, e redefinição do sistema viário, da QI A (atual QI 03), do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Art. 2º - O Lote K de que trata o artigo anterior será regido pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 102/90.
Art. 3º - Ficam mantidos para o Lote J da QI A (atual QI 03) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS os dispositivos normativos vigentes para o mesmo na data da publicação deste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 08/08/2007 p. 28, col. 1