Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.428,00 (duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.934, de 26 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 112.002.038/2007 e 094.000.660/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 203.428,00 (duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados proveniente da receita de venda de composto orgânico – SLU e dividendos de ações – NOVACAP.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 03/08/2007 p. 5, col. 1