SINJ-DF

DECRETO Nº 28.165, DE 02 DE AGOSTO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.191.762,00 (um milhão, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.541/2007, 060.000.543/2007, 060.000.534/2007, 060.000.545/2007, 060.000.540/2007 e 060.000.547/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.191.762,00 (um milhão, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, referente ao exercício anterior, do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 03/08/2007 p. 4, col. 2