Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2007, os prazos previstos nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007.
Art. 2º - Ficam mantidos os prazos fixados pelo Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 31/07/2007 p. 1, col. 1