Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n°. 4.320 de 17 de março de 1.964,combinado com o Art 28, item I, do Decreto n°. 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo n°. 626.424/77,
Art. 1°. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de dezembro de 1.977
89°. da República e 18°. de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1977 p. 1, col. 2