Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5° da Lei Distrital n° 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1°- Ficam designados os servidores CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.000-6, MAURÍCIO SILVA DE CAMARGOS, Professor Nível III, matrícula 107.695-7 e CARMEN LÚCIA GOMES SARPI, Assistente Técnico, matrícula 109.455-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo 030.004.675/2003.
Art. 2°- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2007.
119° da Republica e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 26/07/2007 p. 1, col. 2