SINJ-DF

DECRETO Nº 28.152, DE 23 DE JULHO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 370.917,00 (trezentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 196.000.164/2007, 400.000.073/2007, 400.000.072/ 2007 e 400.000.071/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 370.917,00 (trezentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados, referente ao exercício anterior, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, do Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal, do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 24/07/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 24/07/2007 p. 5, col. 2