SINJ-DF

DECRETO Nº 28.151, DE 23 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma especificada no anexo I.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.033, de 13 de junho de 2007.

Brasília, 23 de julho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 24/07/2007 p. 3, col. 2