SINJ-DF

DECRETO Nº 28.138, DE 12 DE JULHO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.914.132,00 (treze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a,” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 143.000.512/2007, 308.000.042/2007, 410.004.070/2007, 113.002.805/2007 e 121.000.137/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 13.914.132,00 (treze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 24/07/2007 p. 1, col. 1