Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento - MTO, normativo orientador da elaboração da Proposta Orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008.
Art. 2º - Com vistas a dar publicidade, não só aos órgãos integrantes da estrutura do Governo do Distrito Federal, mas também a todos os entes da Federação, o MTO, de que trata o art. 1º, encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br.
Art. 3° - Havendo necessidade de se efetuar ajustes no Manual Técnico Orçamentário, fica o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão autorizado a procedê-los, mediante ato próprio.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 24/07/2007 p. 1, col. 1