SINJ-DF

DECRETO Nº 28.148, DE 19 DE JULHO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.840.410,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a,”da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.004.069/ 2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa XV – Recanto das Emas e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.840.410,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 20/07/2007 p. 1, col. 1