SINJ-DF

DECRETO Nº 38.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.078.839,00 (dois milhões, setenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a' da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 020.000.421/2017, 0056.000.408/2017 e 361.005.005/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Agencia de Fiscalização do DF, ao Fundo da Procuradoria Geral do DF e à FUNAP, crédito suplementar no valor de R$ 2.078.839,00 (dois milhões, setenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 21/09/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2017 p. 1, col. 2