Estabelece a data e o local para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas na Resolução Normativa n° 04, de 06 de dezembro de 2006 do Ministério das Cidades, bem como no Decreto Distrital n° 27.908, de 27 de abril de 2007, e na Portaria n° 55, de 06 de julho de 2007, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a data de 27 e 28 de setembro de 2007 para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades no Auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), situado na Avenida W3 Norte – Quadra 505, Conjunto A – Brasília/DF.
Parágrafo único – A Conferência de que trata o “caput” será realizada sob supervisão da Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (SEDUMA), e coordenada pela Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN.
Art. 2º - A 3ª Conferência Distrital das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e sobre o tema “Avançando na gestão democrática das cidades”.
Art. 3º - A 3ª Conferência Distrital das Cidades elaborará subsídios para discussão na 3ª Conferência Nacional das Cidades, e terá as seguintes finalidades:
I. Propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, especialmente sobre as seguintes temáticas:
a) As intervenções urbanas e a construção de cidades justas democráticas e sustentáveis;
a.1) As intervenções urbanas e a integração de políticas;
a.2) As intervenções urbanas e o controle social;
a.3) As intervenções urbanas e os recursos;
b) Capacidade e forma de gestão das cidades;
b.1) Capacidade administrativa, de planejamento e estrutura institucional;
b.2) Receitas municipais e ampliação de receitas próprias.
II. Propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257 de 2001 – Estatuto da Cidade, em especial sobre os instrumentos aplicáveis à realidade do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF;
III. Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos da área de desenvolvimento urbano do Governo do Distrito Federal, inclusive sobre os assuntos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – RIDE-DF;
III. Realizar balanço dos resultados das deliberações da 2ª Conferência Distrital e Nacional das Cidades e da atuação do Conselho das Cidades;
IV. Avaliar o sistema de gestão e implementação da política urbana, tendo por base a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;
V. Avaliar os instrumentos de participação social na elaboração e implementação das diversas políticas públicas urbanas;
VI. Apresentar subsídios para a estruturação do Sistema Nacional de Gestão Democrática das Cidades, compreendendo a política de desenvolvimento urbano e suas políticas específicas de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana;
VII. Eleger os delegados do Distrito Federal para a 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 4º - A 3ª Conferência Distrital das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5º - Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Distrital das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Coordenação-Executiva.
Art. 6º - Compete à Comissão Preparatória:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativo;
II – Elaborar o regimento interno da 3ª Conferência Distrital das Cidades;
III – Eleger, dentre os seus membros, os componentes da Coordenação Executiva;
§ 1º – O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Distrital das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
§ 2º – O regimento interno será publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 7º - Compete à Coordenação-Executiva:
I – Elaborar a programação e o regulamento da 3ª Conferência Distrital das Cidades;
II – Cumprir as deliberações da Comissão Preparatória;
III – Indicar os expositores e selecionar textos e documentos técnicos de subsídio às propostas da 2ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 8º - As despesas com a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 18/07/2007 p. 23, col. 2