Revalida o Decreto nº 13.299, de 04 de julho de 1991, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Paranoá – RA VII – e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 13.299, de 04 de julho de 1991, que aprova o Projeto de Urbanismo referente às Quadras 02 e 05 a 34, Avenida Paranoá e Praça Central da Cidade do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII – consubstanciado nos Projetos de Urbanismo URB-148/89 e URB135/90, nos Memoriais Descritivos MDE-148/89 e MDE-135/90 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-148/89, 013/90, 014/90, 015/90, 016/90, 017/90, 55/90, 56/90, 57/90, 58/90, 101/90 e 106/90, conforme constam no processo 030.014.958/1989.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 18/07/2007 p. 22, col. 2