SINJ-DF

DECRETO Nº 36.798, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor R$ 11.672.430,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 072.000.331/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, crédito suplementar, no valor de R$ 11.672.430,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DETRAN fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2015 p. 1, col. 1