Altera a composição de Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o prejuízo causado ao erário do Distrito Federal, constantes do processo 310.001.262/2007, designando os servidores
JOÃO SÉRGIO BEZERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente;
HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro;
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA
ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente Suplente; e
SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.
Art. 2° - Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o prejuízo causado ao erário do Distrito Federal, constantes do processo 030.000.115/1999, designando os servidores
JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente;
HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012- 2, Membro;
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro;
JOÃO SÉRGIO BEZERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; e
SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.
Art. 3° - Constituir Comissão para prosseguir com a tomada de contas especial relativa ao processo 010.001.091/2006, designando os servidores
HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Presidente;
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro;
JOÃO SÉRGIO BEZERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro;
JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente Suplente; e
SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para comporem a referida Comissão.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2007 p. 1, col. 1