Delega competência específica ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal para que proceda, com base no artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o parcelamento de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, referente ao Lançamento de Débito Confessado – LDC – DEBCAD nº. 37.045.919-9, de que trata o processo administrativo nº. 360.000.259/2007-SEG, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, INSS, Ministério da Fazenda e qualquer outro Órgão Público que se fizer necessário, podendo este, dentro das suas competências e atribuições, por meio de Portaria, delegar a presente competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 13/07/2007 p. 4, col. 1