Altera o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º do Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, aprovado pelo Decreto nº. 25.209, de 07 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
II – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – um representante do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF, que o presidirá;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 13/07/2007 p. 1, col. 1