Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a adoção do número de inscrição no CNPJ como identificador cadastral dos contribuintes do Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 125.001495/2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 13/07/2007 p. 1, col. 1