SINJ-DF

DECRETO N° 28.114, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Exclui da Central de Compras as licitações para aquisição de equipamentos por empresa pública que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

ART. 1º. FICAM EXCLUÍDAS DO REGIME DE COMPRAS QUE TRATA O ARTIGO 2º, DA Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, com redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, as licitações para aquisição de equipamentos comunitários de segurança, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2° - A presente descentralização não compreende os processos administrativos em curso na Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 22, col. 1