Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (146ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Protocolos ICMS 31, 35, 36, e 37 de 16 de outubro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 26, col. 2