SINJ-DF

DECRETO Nº 28.125, DE 11 DE JULHO DE 2007. (*)

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (147ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º - Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 133, de 12 de julho de 2007, páginas 26/27.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 26, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 65, col. 1