Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (147ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º - Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 133, de 12 de julho de 2007, páginas 26/27.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 26, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 65, col. 1