Introduz alterações no Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (145ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº. 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 05, de 19 de janeiro de 2007, e Convênio 48, de 18 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como se segue:
I - o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
II - o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 25, col. 2