Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, a servidora que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica excluída da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, a servidora MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, Assessora Especial, Símbolo CNE-06, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 10, col. 2