SINJ-DF

LEI Nº 4.003, DE 11 DE JULHO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.220.857,00 (vinte milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito especial, no valor de R$ 20.220.857,00 (vinte milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo III.

Art. 3º Os recursos diretamente arrecadados da extinta Secretaria de Estado de Turismo – fonte 120, e vinculados a convênios – fonte 132, ficam transferidos para a Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR, como fonte 220 e fonte 232, respectivamente.

Art. 4º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária na forma do art. 8º da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, para a Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 1, col. 1