Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 11/07/2007 p. 4, col. 2