SINJ-DF

DECRETO Nº 28.109, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº.s: 132.000.634/2007, 063.000.109/2007 e 060.004.072/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa III – Taguatinga, à Fundação Hemocentro de Brasília e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 11/07/2007 p. 3, col. 2