SINJ-DF

DECRETO Nº 28.107, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Remaneja, extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-12 e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF-03, para estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal. Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete e Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo respectivamente.

Art. 2° Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor da Subsecretaria do Trabalho.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 11/07/2007 p. 3, col. 1