SINJ-DF

DECRETO Nº 28.093, DE 04 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre o Registro do Ideário Pedagógico de Anísio Teixeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fulcro nos dispositivos do Decreto nº 24.290, de 11 de dezembro de 2003, e,

Considerando a atuação de Anísio Teixeira como grande expoente do movimento educacional e renovador brasileiro;

Considerando a obra de Anísio Teixeira, marco de uma nova concepção de educação, geradora de uma filosofia educacional revolucionária entre os anos de 1920 e 1960, que perdura até hoje;

Considerando a importância de Anísio Teixeira na reconstrução da educação nacional;

Considerando o exemplo de homem público, de administrador, de filósofo da educação, de pensador e de educador;

Considerando a importância do Plano de Construções Escolares de Brasília, elaborado e implantado por Anísio Teixeira;

Considerando, ainda, a atuação de Anísio Teixeira como mentor e reitor da Universidade de Brasília, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Registro do Ideário Pedagógico de Anísio Teixeira como Bem Cultural do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Bem a que se refere o caput deste Artigo será inscrito no Livro de Registro I, dos Saberes, nº 001, sob a égide da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 05/07/2007 p. 6, col. 2