SINJ-DF

DECRETO Nº 28.092, DE 04 DE JULHO DE 2007.

Aprova projeto urbanístico de reparcelamento do Conjunto A da QNO 18, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 714, de 13 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo 111.001.802/2002, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o projeto urbanístico de reparcelamento do Conjunto A da QNO 18, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 031/03 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 031/03.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 05/07/2007 p. 6, col. 2