Dispõe sobre a autorização para contratação de trabalhadores para Programa de Frente de Trabalho em São Sebastião e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos da Lei n° 3.860, de 30 de maio de 2006, DECRETA:
Art. 1° - Fica criado Programa de Frente de Trabalho na Região Administrativa RA XIV- São Sebastião, destinado a desenvolver, em caráter emergencial, a atividade de limpeza urbana e rural na comunidade, com vistas a combater a ocorrência de doenças infecto-contagiosas, em especial a incidência da hantavirose.
Art. 2° - Fica autorizado a contratação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho, de 300 trabalhadores destinados ao Programa de Frente de Trabalho criado pelo presente Decreto.
Art. 3° - As contratações se darão pelo prazo de 03 (três) meses e deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei n° 3.860, de 30 de maio de 2006, dando-se prioridade às pessoas menos favorecidas residentes na comunidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes das contratações ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - 6Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2007 p. 84, col. 2