(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 22.770.891,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil e oitocentos e noventa e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito especial, no valor de R$ 22.770.891,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil e oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2007 p. 81, col. 1