SINJ-DF

LEI N° 3.999, DE 06 DE JULHO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 15.502.982,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito especial, no valor de R$ 15.502.982,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2007 p. 74, col. 1