Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Posto de Atendimento Regional da Administração Regional do Lago Sul, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Posto de Atendimento Regional da Administração Regional de Brazlândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Posto de Atendimento Regional da Administração Regional do Paranoá, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Posto de Atendimento Regional da Administração Regional de São Sebastião e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Posto de Atendimento Regional da Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado do Serviço de Atendimento e Orientação e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor, do Posto de Atendimento Regional da Administração Regional de Brazlândia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 06/07/2007 p. 4, col. 2