Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.583,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 410.000.223/2007 e 410.000.226/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 217.583,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e três reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios 375/2003-TERRACAP/SO e 158/2005-TERRACAP/SO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 129, de 06 de julho de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 06/07/2007 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 14/08/2007 p. 1, col. 1