Abre crédito suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e venta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 080.020.391/2007, 080.020.404/2007 e 080.020.405/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de aplicações financeiras dos convênios 190/99, 020/00, 21/00, 306/00 – PROEP/FNDE/MEC/SE e 816443/05, 816270/06, 816275/06, 862018/06 e 19007/06 – FNDE/SE/ MEC.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 06/07/2007 p. 2, col. 1