SINJ-DF

DECRETO Nº 28.088, DE 03 DE JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 28417 de 07/11/2007)

Insere parágrafo único no artigo 5º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica inserido o parágrafo único no artigo 5º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 5º - ........

Parágrafo único. Os pagamentos a serem efetuados pelas empresas públicas mencionadas no caput poderão ser avocados, por ato do Governador do Distrito Federal, para serem efetuados por outra unidade administrativa formalmente indicada.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2007.

119º da República, 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 04/07/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 04/07/2007 p. 1, col. 1