(revogado pelo(a) Decreto 28417 de 07/11/2007)
Insere parágrafo único no artigo 5º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica inserido o parágrafo único no artigo 5º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os pagamentos a serem efetuados pelas empresas públicas mencionadas no caput poderão ser avocados, por ato do Governador do Distrito Federal, para serem efetuados por outra unidade administrativa formalmente indicada.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2007.
119º da República, 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 04/07/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 04/07/2007 p. 1, col. 1