SINJ-DF

DECRETO Nº 28.084, DE 02 DE JULHO DE 2007. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e à Companhia de Planejamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 126, de 03 de julho de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 03/07/2007 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 11/07/2007 p. 1, col. 1