SINJ-DF

DECRETO Nº 28.080, DE 29 DE JUNHO DE 2007

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS Vila Estrutural, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006 e de sua regulamentação, constante do Decreto nº 27.097, de 22 de agosto de 2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS Vila Estrutural, nos termos do que preceitua o art. 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e em atendimento ao constante no § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006.

Art. 2º - A poligonal da área referente ao Projeto Urbanístico de que trata o art. 1º deste Decreto está descrita no Memorial Descritivo MDE nº 012/07, estando o parcelamento consubstanciado no referido MDE, bem como no Projeto de Urbanismo URB nº 012/07 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB nº 12/07, 13/07, 14/87, 15/07, 16/07, 17/07 e 18/07, todos integrantes do Processo 197.000.054/2005.

Art. 3º - Fica incluído na poligonal referente ao Projeto Urbanístico aqui referenciado o Parque Urbano da Vila Estrutural, bem de uso comum do povo, com a área total de 22,408 hectares e o perímetro de 2.085 m, cuja poligonal consta do Memorial Descritivo MDE nº 012/07.

Art. 4º - A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP providenciará o registro do parcelamento ora aprovado, junto ao Ofício de Imóveis competente, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2007

119° da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 02/07/2007 p. 2, col. 2