Cria unidade na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, remaneja cargos comissionados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a ser instalada na Região Central de Brasília, a 5ª Delegacia de Polícia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Circunscricional – DPC.
Parágrafo único. Integram a estrutura orgânica da 5ª Delegacia de Polícia as seguintes seções:
b) Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
c) Seção de Investigação de Crimes Violentos;
d) Seção de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes;
e) Seção de Investigação de Crimes de Maior Potencial Ofensivo;
f) Seção de Investigação de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de Delitos de Trânsito;
g) Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais;
h) Seção de Atendimento à Mulher.
Art. 2º - Ficam remanejados do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, com as denominações nele definidas.
Art. 3º - A competência administrativa da unidade ora criada e as atribuições dos cargos a elas vinculados serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 02/07/2007 p. 2, col. 1