O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso “x” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
TORNAR SEM EFEITO os Anexos I e II da Portaria nº 107/2005, uma vez que o artigo 2º da referida Portaria determina que o Comitê será composto pelos representantes dos setores envolvidos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2007 p. 37, col. 1