SINJ-DF

DECRETO Nº 28.076, DE 28 DE JUNHO DE 2007

Remaneja as atribuições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art 1º - Ficam transferidas para a Coordenadoria das Cidades, as competências regimentais da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, extinta na forma do inciso VI, do Artigo 1º, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com exercício na Coordenadoria das Cidades, os servidores ocupantes de cargos efetivos que se encontravam na extinta Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, bem como o acervo patrimonial, material e as respectivas dotações orçamentárias e financeiras.

Art. 3º - As despesas de manutenção e custeio, incluindo as de pessoal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2007 p. 25, col. 1